*Por José Gabriel Muller
O fim da escala 6×1 já está na Constituição. A PEC 221/2019, aprovada pelo Senado em 14 de outubro por 75 votos a 1, foi promulgada pelo Congresso Nacional e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026 como Emenda Constitucional nº 141. As regras centrais não dependem de regulamentação e se aplicam aos contratos já em vigor.
A mudança irá acontecer em duas etapas. Em um primeiro momento, a partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima cai para 42 horas semanais e todo empregado passa a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado. Posteriormente, a partir de 16 de dezembro de 2027, o limite chega a 40 horas, sendo vedada qualquer redução de salário. Isso deixa às empresas menos de oito semanas para refazer escalas, revisar normas coletivas e ajustar ponto e folha. Vejamos de forma pontual como funcionará:
a) O prazo: a primeira fase (42h semanais e 2 dias de descanso) entra em vigor em 16 de dezembro de 2026, recomendando-se a transição prática no dia 14 de dezembro para não dividir a folha de pagamento; b) A armadilha: para trabalhar mais de 8 horas no dia e atingir as 42h semanais, é obrigatório acordo sindical; sem ele, a regra prática já passa a ser de 40 horas (5 dias de 8h); c) Férias de fim de ano: com dois dias de repouso, inícios de férias não devem recair em quintas ou sextas-feiras; d) Custo extra: o valor da hora normal sobe imediatamente, encarecendo horas extras e o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre comissões e variáveis.
Assim, vejamos o que muda na prática, o que sua operação precisa saber e os próximos passos para a equipe:
a) Jornada e descanso: a jornada máxima passa para 42h semanais em dezembro de 2026, com dois dias de repouso (um preferencialmente aos domingos), e para 40h semanais em dezembro de 2027, mantendo-se o limite diário de 8 horas; b) Salários intactos: é terminantemente proibido reduzir o salário mensal ou os pisos da categoria devido à redução da jornada; c) Fins de semana: a empresa não precisa fechar aos sábados ou domingos; comércio, saúde e serviços operam normalmente, adequando o rodízio para garantir os dois dias de descanso; d) Contratos parciais: quem já trabalha 40 horas semanais ou menos ganha direito automático aos dois dias de folga, sem redução proporcional de jornada.
Com dois dias de descanso, o funcionário trabalhará no máximo 5 dias na semana, somando 40 horas trabalhadas. Destaca-se que o limite provisório de 42 horas (ex: 8h24 por dia) exige autorização em convenção coletiva. Essas mudanças geram um “custo invisível” na folha de pagamento: como o salário se mantém e as horas caem, o valor da hora normal sobe entre 4,7% e 10%. Para o RH, o divisor de quem trabalha 44h cai de 220 para 210 (nas 42h) ou 200 (nas 40h). Na hora extra, o DSR incidirá sobre dois dias, encarecendo a rubrica.
Em que pesem as mudanças, pontuam-se as seguintes exceções:
a) Cargos de confiança (art. 62): continuam isentos de controle de ponto, mas a leitura jurídica atual indica direito aos dois dias de repouso; b) Alta remuneração e diplomas: profissionais com ensino superior que ganham acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,88 em 2026) estão fora do controle de jornada, mantendo o descanso duplo; c) Contratos com o Governo: empresas de terceirização (limpeza, vigilância) têm até um ano para reequilibrar economicamente seus contratos públicos.
No panorama do Amazonas, há mais de 130 mil trabalhadores impactados (cerca de 28% da força formal). Enquanto grande parte do Polo Industrial de Manaus já opera em 5 dias e apenas ajustará a carga para 42h ou 40h, o desafio recai sobre o comércio. Shoppings, supermercados e restaurantes precisarão redesenhar rodízios e acionar sindicatos patronais para revisar as Convenções Coletivas antes de 16 de dezembro.
A antecipação é a melhor aliada das empresas. O Ministério do Trabalho não editou regulamentação específica e os tribunais não se manifestaram sobre pontos em aberto, o que não altera prazos. O momento exige planejamento, ajuste de normas coletivas e simulação de custos para atravessar a transição com segurança e menor risco de passivo trabalhista.
