*Por Felipe Tinoco
Nos últimos anos, a inteligência artificial (IA) emergiu como uma poderosa aliada no mundo jurídico, oferecendo agilidade, produtividade e até suporte à tomada de decisão. No entanto, a corrida pelo uso dessas tecnologias tem gerado episódios que escancaram um problema crescente: a substituição da responsabilidade profissional pela fé cega na automação.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou um recurso criminal ao constatar que a peça processual havia sido elaborada com o auxílio de uma ferramenta de inteligência artificial. O conteúdo trazia 43 jurisprudências inexistentes, além de nomes de desembargadores fictícios e numerações processuais inventadas. Segundo o relator, o material entregue configurava uma “balbúrdia textual”, sendo imprestável para qualquer análise séria.
Esse caso revela um dilema ético e técnico que precisa ser encarado com seriedade: ferramentas automatizadas podem, sim, otimizar tarefas, mas jamais substituem o papel crítico, ético e técnico do profissional do Direito. A atuação advocatícia não se resume à forma. Há um dever de conteúdo, de validação e, sobretudo, de responsabilidade.
O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atento ao avanço tecnológico, aprovou recentemente um ato normativo que regulamenta o uso da IA no Judiciário. A proposta enfatiza a necessidade de supervisão humana obrigatória em todos os processos que envolvam o uso dessas ferramentas, além de prever diretrizes de governança, transparência e proteção de dados. A mensagem do CNJ é clara: ninguém será julgado por um robô. A decisão continuará a ser humana, ainda que apoiada por tecnologia.
E essa mesma lógica precisa permear o exercício da advocacia. Usar IA para elaborar petições ou realizar pesquisas jurídicas pode ser benéfico, desde que o profissional revise, valide e se responsabilize por todo o conteúdo. A advocacia pressupõe análise crítica, avaliação de riscos e responsabilidade por cada conteúdo apresentado. Usar IA sem revisão ou sem checagem é, na prática, abrir mão do próprio dever profissional. O Judiciário deixou claro que não está brincando de julgar, e a advocacia não pode brincar de advogar.
FONTES:
https://www.migalhas.com.br/quentes/429134/tj-pr-rejeita-recurso-feito-por-ia-que-inventou-43-jurisprudencias
https://www.migalhas.com.br/quentes/424872/cnj-aprova-ato-normativo-que-regulamenta-uso-da-ia-no-judiciario
