Novas regras do Vale-Refeição e Vale-Alimentação: o que muda para as empresas

*Por Luciano Coelho

A recente atualização das regras do vale-refeição e vale-alimentação, através do Decreto nº 12.712/2025, trouxe mudanças significativas para o ambiente corporativo, especialmente no que diz respeito à gestão de contratos, à comunicação com colaboradores e à prevenção de passivos trabalhistas.

Com a modernização da legislação, o Governo Federal buscou tornar o sistema mais transparente e eficiente, estimular a concorrência entre operadoras e assegurar que o benefício seja utilizado estritamente para sua finalidade alimentar, em conformidade com as diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que é a mais antiga política pública do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que atualmente conta com 327.736 empresas beneficiárias cadastradas no programa.

Para as empresas, um dos pontos de maior impacto é a interoperabilidade obrigatória entre as bandeiras, que, pelo Decreto, deve ser plenamente implantada em até 01(um) ano! Com isso qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, deixando de existir amarras contratuais que antes restringiam o uso dos cartões, permitindo que os colaboradores tenham acesso a uma rede mais diversificada de estabelecimentos e proporcionando às empresas maior previsibilidade em relação a custos e condições de serviço.

Nesse sentido, as projeções do Governo Federal indicam que as mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões.

Outro avanço importante é o fim da venda casada, prática que impedia as empresas de contratar apenas o serviço desejado. Agora, as operadoras estão proibidas de condicionar o VR/VA à aquisição de softwares, plataformas de gestão ou serviços adicionais, o que simplifica a contratação, reduz custos indiretos e oferece mais transparência às relações comerciais.

As novas diretrizes também reforçam a obrigatoriedade do uso exclusivamente alimentar do benefício. Esse ponto exige maior cuidado interno, tanto nas orientações ao colaborador quanto no monitoramento do uso do benefício, já que o desvio de finalidade pode gerar riscos como integração ao salário, repercussões trabalhistas e impactos financeiros expressivos. Ao mesmo tempo, a tendência de redução das taxas cobradas do comércio deve ampliar a aceitação do VR/VA, fortalecendo a rede de estabelecimentos e favorecendo um mercado mais competitivo, inclusive com a entrada de pequenos comerciantes no sistema — o que, indiretamente, também beneficia as
empresas.

Nesse cenário de transição normativa, torna-se essencial que os setores de RH, financeiro e Jurídico atuem de forma conjunta, revisando procedimentos antigos, alinhando políticas internas e padronizando a comunicação com colaboradores. O alinhamento entre gestores e equipes é determinante para evitar equívocos que possam resultar em riscos trabalhistas, perda de benefícios fiscais vinculados ao PAT ou contratações desfavoráveis em razão de regras ultrapassadas.

A adequação às novas regras não deve ser vista apenas como obrigação, mas como oportunidade de fortalecer a segurança jurídica, otimizar custos e modernizar processos internos.