*Por Luciano Coelho
A recente prorrogação do início da vigência das alterações promovidas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), especialmente quanto ao gerenciamento de fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, pode ter tranquilizado momentaneamente as empresas, mas não pode paralisá-las quanto às medidas que precisarão adotar, pois o assunto é complexo e vai exigir um trabalho intenso e profundo para as adequações que serão exigidas em breve.
Quando se fala que o assunto é complexo, é porque as alterações na NR-1, promovidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, representam um divisor de águas na gestão de riscos ocupacionais nas empresas brasileiras, pois, a partir de 26.05.2025, os empregadores deverão, obrigatoriamente, identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho, que envolvem fatores como assédio, excesso de cobrança, jornadas exaustivas, metas abusivas, insegurança organizacional, entre outros.
Essa mudança se dá em um contexto alarmante: só em 2024, mais de 472 mil brasileiros se afastaram de suas funções por questões ligadas à saúde mental, segundo o Ministério da Previdência Social
Nessa mesma linha, segundo levantamento da startup Lupa, 80% dos trabalhadores afirmam já terem presenciado ou vivenciado situações de assédio, preconceito ou discriminação no trabalho. Mais da metade (54%) relatam piora significativa na saúde mental após ingressarem em ambientes organizacionais tóxicos. Adicionalmente, dados do Ministério da Saúde apontam que, nos próximos anos, até 15,5% da população brasileira poderá sofrer de depressão ao longo da vida.
Além das questões humanas, os impactos econômicos também são expressivos: a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estimam que 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente por conta da ansiedade e da depressão, resultando em um custo global superior a 1 trilhão de dólares.
Fato é que, diante desse grave contexto, a NR-1 teve sua redação alterada para disciplinar que empresas de todos os portes devem incorporar esses fatores de riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), sob pena de responsabilização administrativa, civil e até penal.
As implicações do não cumprimento das exigências da “Nova NR-1” são amplas e graves. De pronto, aumento da litigiosidade e do passivo trabalhista, com possíveis condenações por danos morais e até mesmo por danos coletivos a depender da gravidade do caso.
As empresas podem também acabar sofrendo com ações regressivas da Previdência Social, especialmente após a edição de normativo pela Justiça do Trabalho que estabelece diretrizes nacionais que podem servir de base para ações de ressarcimento da Administração Pública com os custos previdenciários de trabalhadores acidentados/afastados (Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4/2025).
Para se ter uma noção do impacto econômico que esse normativo pode gerar, projeções estimam que, de 2012 a 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teria realizado pagamentos que ultrapassam R$ 163 bilhões, conforme dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (MPT) e da OIT.
Fora o risco de impactos econômicos em virtude de condenações judiciais e administrativas, também deve ser considerada a possibilidade de as empresas terem um comprometimento das suas imagens institucionais, especialmente em um mercado cada vez mais atento a práticas de ESG.
Uma postura preventiva, ética e alinhada à legislação, faz com que as empresas não só protejam seu capital humano, mas também se fortaleçam em um mercado que exige, cada vez mais, responsabilidade social corporativa.
Nesse sentido, algumas medidas são essenciais para uma conformidade com as novas regras da NR-1 e, consequentemente, uma maior segurança jurídica para as empresas:
1. Mapeamento e monitoramento contínuo dos riscos psicossociais: identificar fatores como clima organizacional, estilo de liderança, carga de trabalho, cultura de metas, relações interpessoais e canais de denúncia. O MTE disponibilizou o “Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho”, bem como se comprometeu a lançar um manual técnico com orientações detalhadas para facilitar a aplicação das novas regras pelas empresas.
2. Capacitação da liderança: treinar os líderes para que sejam capazes de identificar e combater possíveis riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A liderança tóxica é um dos principais fatores de risco para a saúde mental no trabalho.
3. Implantação de políticas internas claras e efetivas: código de conduta e políticas de prevenção ao assédio precisam sair do papel para uma aplicação efetiva no cotidiano da organização.
4. Auditorias trabalhistas periódicas: identificar precocemente as fragilidades do ambiente de trabalho é medida eficaz para corrigir rumos e evitar prejuízos maiores.
5. Apoio psicológico aos empregados: programas de assistência ajudam na prevenção de afastamentos e fortalecem o vínculo entre empresa e trabalhador.
A gestão dos riscos psicossociais deixou de ser um diferencial para se tornar uma obrigação legal. Ignorar essa realidade é abrir as portas para prejuízos financeiros, desgaste reputacional e colapso organizacional. Mais do que nunca, é hora de promover ambientes saudáveis, lideranças responsáveis e relações laborais sustentáveis.
