Empresas também se beneficiam da devolução automática de Tributos na conta de luz

*Por Alan Xavier

Empresas de todos os portes e setores já começaram a observar reduções automáticas em suas contas de energia elétrica em 2025. Essas reduções decorrem da aplicação da Lei nº 14.385/2022, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2025, que trata da restituição de tributos pagos a maior por distribuidoras de energia elétrica, em especial do ICMS que, até 2021, integrava indevidamente a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Com a nova sistemática, as distribuidoras devem devolver esses valores por meio da tarifa, ou seja, de forma difusa e proporcional entre todos os consumidores, sem necessidade de processo judicial. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamentou a devolução em julho de 2025, determinando que os créditos tributários reconhecidos sejam incorporados ao cálculo das tarifas nos próximos 12 meses. Na prática, as empresas passam a pagar menos pela energia consumida, refletindo diretamente na redução de custos operacionais.

Para o setor produtivo, a medida é especialmente relevante, já que companhias com alto consumo energético terão alívio no fluxo de caixa, podendo direcionar os recursos economizados para investimentos, capital de giro ou amortização de dívidas. Além disso, a devolução beneficia tanto micro e pequenas empresas quanto grandes indústrias, tornando o ambiente de negócios mais equilibrado e competitivo.

O STF, no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7324, também definiu que o prazo para questionar em juízo eventuais diferenças não restituídas administrativamente é de dez anos, contados a partir da data em que a distribuidora receber os créditos ou homologar a compensação tributária. Ficou ainda reconhecido que podem ser deduzidos os tributos incidentes sobre a devolução e os honorários advocatícios diretamente relacionados à recuperação desses valores, como forma de garantir a sustentabilidade do setor elétrico. Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já tenham sido devolvidos e que outros R$ 5 bilhões ainda sejam repassados em 2025.

Assim, as empresas devem acompanhar suas faturas e verificar se a redução tarifária está sendo aplicada corretamente. Caso identifiquem inconsistências, é recomendável buscar esclarecimentos junto à distribuidora e, se necessário, recorrer ao suporte jurídico para eventual cobrança. Trata-se de uma oportunidade concreta de reduzir custos e fortalecer a saúde financeira das organizações, com respaldo legal e regulatório já consolidado.

Em resumo, a Lei nº 14.385/2022, válida em todo o território nacional, e as decisões do STF e da Aneel asseguram que consumidores e empresas sejam compensados pelos valores pagos indevidamente no passado, garantindo justiça tributária e maior previsibilidade nas despesas com energia elétrica.

Além da economia imediata nas contas de luz, essa devolução também serve de alerta para que as empresas fiquem mais atentas aos seus custos e aproveitem melhor as oportunidades de reduzir despesas. Ter atenção a esse tipo de medida não só ajuda no caixa do dia a dia, como também fortalece o negócio, permitindo investir mais e crescer de forma sustentável no mercado.