Bets e Consignado, uma perigosa combinação para a gestão trabalhista das empresas

*Por Luciano Coelho

O cenário jurídico-trabalhista brasileiro começa a lidar com um fenômeno que mistura tecnologia, comportamento social e risco corporativo: a crescente dependência de trabalhadores aos jogos de azar, especialmente as chamadas “bets” — plataformas digitais de apostas esportivas e de cassinos online, que, nesta era digital, estão bem mais acessíveis, literalmente na “palma da mão” com o celular. Segundo levantamento recente, já há decisões na Justiça do Trabalho envolvendo empregados que tiveram queda de desempenho e comportamentos incompatíveis com as normas internas devido ao vício, chegando ao ponto de desviarem recursos da empresa para sustentar a dependência em tais jogos.

O que era para ser um entretenimento, tem se revelado uma grave questão social, pois a ludopatia (transtorno de controle de impulso em jogos de azar), é considerada como uma doença pela Organização Mundial da Saúde – OMS (CID 10-Z72.6: mania de jogos e apostas e CID 10-F63.0: jogo patológico). Dados do Ministério da Saúde apontam um aumento rápido, nos últimos anos, do número de pessoas com dificuldades de parar de apostar, indicando que 1,5% da população brasileira sofre de algum transtorno relacionado ao vício em apostas.

No aspecto trabalhista, essa é uma questão relevante, pois isso significa que, dependendo do caso, o empregado pode alegar que o comportamento decorre de doença, abrindo espaço para pedidos de afastamento e até mesmo alegações de condutas discriminatórias por parte da empresa, com pleitos de indenizações de danos morais.

Esse panorama se torna ainda mais preocupante quando somado a outra novidade: a Lei nº 15.179/2025 (conversão da MP nº 1.292/2025), que alterou a Lei nº 10.820/2003 e regulamentou o eConsignado — sistema digital para contratação de crédito consignado, com desconto direto em folha, aplicável a praticamente todas as espécies de vínculos empregatícios ativos. Se, por um lado, a medida moderniza e amplia o acesso ao crédito para uma gama maior de trabalhadores, por outro, potencializa o risco de endividamento, em especial para aqueles já vulneráveis a comportamentos compulsivos.

Justamente nesse sentido, pesquisa realizada pelo instituto Locomotiva e divulgada no portal E-Investidor em agosto de 2024, constatou que 86% das pessoas que apostam estão endividadas e 64% estão negativadas no Serasa. Detalhe: em muitos casos, essas pessoas acabam utilizando não só os seus salários, mas todas as suas economias, inclusive adquirindo empréstimos (até por meios escusos, como agiotas) para continuar apostando com a vã esperança de reversão dos prejuízos que inevitavelmente vão se acumulando, num verdadeiro efeito em cascata.

Com as novidades trazidas por essa legislação, um trabalhador endividado, mesmo mudando de empresa, continuará automaticamente com descontos em folha em seu novo vínculo empregatício — o que, somado ao vício em apostas, cria um ciclo literalmente vicioso, difícil de romper, que compromete a capacidade de subsistência do empregado e, consequentemente, gera impactos na sua saúde mental. Isso reverbera nos seus comportamentos no ambiente de trabalho, causando prejuízos à produtividade, aumento do absenteísmo e até mesmo o cometimento de infrações éticas, de conflitos de relacionamento a fraudes para obtenção de recursos que possibilitem, ao mesmo tempo, o adimplemento do empréstimo e a manutenção do vício em jogos.

Em apenas sete meses de 2025, foram identificadas oito decisões judiciais envolvendo ludopatia no ambiente de trabalho. Em cinco delas, a Justiça manteve a demissão por justa causa com base no art. 482, alínea “l” da CLT, que prevê como falta grave a prática de jogos de azar de forma habitual. Em outros casos, houve reversão da penalidade, o que demonstra que cada situação exige uma apuração minuciosa, tanto para evitar a injustiça com o trabalhador quanto para proteger a empresa de passivos.

Certo é o que esse cenário, envolvendo a combinação perniciosa de acúmulo de dívidas e compulsão por jogos, tende a se agravar, gerando um aumento da judicialização (em casos de justa causa mal instruída ou desligamentos que sejam interpretados como discriminatórios), com impacto até na imagem institucional das empresas, especialmente quando os casos vêm a público e ganham notoriedade.

Certo é que as empresas que ignorarem o problema podem enfrentar custos ocultos significativos e comprometimento do clima organizacional.

Visando uma boa gestão dos riscos, e mitigação de passivos trabalhistas, é importante que toda empresa, independentemente do porte e perfil de atuação, adote algumas medidas de governança, como:

  1. Políticas internas claras: Código de Conduta e regulamentos que tratem do uso de dispositivos durante o expediente, do acesso a sites de apostas e de comportamentos incompatíveis com o ambiente de trabalho.
  2. Treinamento e conscientização: programas internos para alertar sobre riscos do endividamento e do vício em jogos, de preferência em parceria com programas de qualidade de vida.
  3. Monitoramento preventivo: auditorias periódicas em áreas sensíveis (tesouraria, controle de caixa, setores financeiros) para identificar movimentações atípicas.
  4. Apoio ao colaborador: canais de atendimento psicológico e programas de assistência ao empregado (EAP – Employee Assistance Program) para casos de ludopatia ou descontrole financeiro.
  5. Assessoria jurídica preventiva: contar com o suporte de um jurídico especializado para orientar sobre procedimentos mais adequados, especialmente quanto a apuração de faltas e condução de desligamentos, reduzindo risco de reversão judicial.

Essas boas práticas tornaram-se ainda mais relevantes nesse momento, de cruzamento entre a popularização das bets e o crédito facilitado pelo eConsignado, pois se criou um novo (e complexo!) ponto de atenção para a gestão de riscos trabalhistas no país. Não se trata de demonizar a tecnologia, e muito menos a facilitação do acesso ao crédito, mas sim de compreender que, sem políticas claras e acompanhamento preventivo por parte das empresas, o passivo pode se acumular silenciosamente, e quando a “conta” chegar, certamente será alta para aquelas que não se preveniram.