*Por Alan Xavier
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras claras sobre garantias que toda empresa fornecedora precisa conhecer. Mesmo quando não é oferecida formalmente, toda venda de produto ou serviço envolve uma garantia legal, o que exige atenção das empresas para evitar conflitos, reclamações e processos.Empresas que estruturam corretamente suas políticas de garantia se destacam no mercado, reduzem riscos de indenizações e fortalecem o relacionamento com seus clientes. Dentre as garantias possíveis, vejamos como podemos utilizá-las:
Garantia Legal
A garantia legal é aquela prevista diretamente pela lei, independentemente de cláusula contratual ou termo formal.
Ela é aplicável automaticamente sempre que um produto ou serviço é fornecido ao consumidor.O CDC estabelece os seguintes prazos, de acordo com a natureza do bem ou serviço:
• 30 dias para produtos ou serviços não duráveis: são aqueles consumidos de forma imediata ou com vida útil reduzida. Exemplos: alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, medicamentos e produtos similares. Serviços não duráveis incluem, por exemplo, lavagem de carro, corte de cabelo e entrega de refeições.
• 90 dias para produtos ou serviços duráveis: são aqueles que não se consomem de forma imediata e têm uma expectativa de uso prolongado. Exemplos: geladeiras, fogões, televisores, ar-condicionado, automóveis, computadores e móveis. Serviços duráveis incluem, por exemplo, reforma de imóvel, instalação elétrica, montagem de móveis e serviços de manutenção predial.
Durante o prazo da garantia legal, se surgir algum vício ou defeito, a empresa tem o dever de solucioná-lo em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor poderá, a seu critério, exigir:
• Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;
• Abatimento proporcional do preço;
• Restituição imediata do valor pago, monetariamente atualizado.
Vale destacar que a exigência da apresentação da nota fiscal não pode ser imposta de forma absoluta. O art. 6º, inciso VIII, do CDC, permite a comprovação da compra por outros meios idôneos, como comprovantes de pagamento, e-mails e declaração da loja. Negar atendimento apenas pela ausência da nota pode configurar prática abusiva.
Garantia Contratual
A garantia contratual é facultativa, sendo oferecida pela própria empresa como uma forma de ampliar o prazo ou as condições da garantia legal. Quando fornecida, deve ser apresentada por escrito, preferencialmente em um termo específico ou no manual do produto.
Essa garantia não substitui a legal, apenas se soma a ela. Por exemplo, se o produto for durável e a empresa oferece garantia contratual de 1 ano, o prazo total de cobertura será de 1 ano mais os 90 dias da garantia legal.
É fundamental que a garantia contratual seja redigida com clareza e contenha:
• O prazo de duração adicional;
• A descrição dos vícios ou defeitos cobertos;
• As situações que excluem a cobertura como uma instalação não-credenciada;
• O procedimento necessário para acionamento;
• Os locais de atendimento autorizados.
Erros como omissões, termos genéricos ou limitações abusivas podem invalidar a garantia e gerar responsabilidade jurídica para a empresa.
Garantia Estendida
A chamada “garantia estendida” é um produto distinto, que consiste em um seguro contratado pelo consumidor para ampliar a cobertura após o fim das garantias legal e contratual. Sua comercialização é feita por seguradoras autorizadas e reguladas pela SUSEP —Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal responsável por fiscalizar o setor de seguros no Brasil.
Essa modalidade deve ser corretamente identificada como um produto opcional, com cobertura específica e distinta das demais garantias.
Ao vender a garantia estendida, a empresa vendedora deve:
• Esclarecer ao consumidor que se trata de seguro opcional, e não de obrigação legal;
• Garantir que a apólice e os termos do contrato estejam acessíveis;
• Evitar práticas como a venda casada ou a indução à contratação.
Se a empresa não agir com transparência ou induzir o consumidor ao erro, poderá ser responsabilizada solidariamente com a seguradora por eventuais prejuízos causados ao cliente. Ao compreender e aplicar corretamente os conceitos de garantias previstos no CDC, sua empresa estará melhor preparada para prevenir litígios, atender com eficiência e fortalecer sua imagem perante o consumidor.
Cumprir a legislação não é apenas uma obrigação é uma estratégia sólida de credibilidade no mercado.
